Tenha FELICIDADE bastante para que possa suportar os momentos tristes,
DIFICULDADES para que venças e te fortaleça a cada luta,
SONHOS para que busque a cada dia um novo objetivo,
Um AMOR INFINITO que te aqueça a alma,
Uma FÉ inabalável e ESPERANÇA sempre,
Para que não te faltes o desejo de viver cada dia melhor, todos os dias.
O que a vida quer da gente é simplesmente CORAGEM!
A amizade é a luz mais forte que pode iluminar nossas vidas. As estrelas do céu não param de brilhar quando anoitece, mas um verdadeiro amigo brilha para nós o tempo todo e está presente nos melhores e nos piores momentos.
Nunca adormeço sem meditar na importância que vocês têm para mim e hoje o meu desejo é que tenham uma boa noite para que acordem amanhã com a capacidade de conquistar algo positivo.
Não há melhor lugar para estar do que em seus braços. Você me faz viajar até o céu, onde encontro nosso infinito de amor, e lá para sempre quero estar. Te amo hoje e eternamente minha vida.
A maior bênção da vida está na família que eu amo, e por ela te agradeço, meu Deus, de todo coração!
Segundo o Decreto de Amizade no 001 de hoje para todo o sempre, institui-se um regime de amizade verdadeira entre nós. Para que seja de pleno conhecimento de ambas as partes, que fica decretada que a nossa amizade deve durar a vida toda. Não poderá haver, entre nós, intrigas, brigas, inveja, traição, ou discussão.
Fica ainda decretado que entre nós deve haver sinceridade plena, mesmo que dizer a verdade em alguns momentos envolva constrangimento ou declaração que venha a magoar uma a outra. O importante é que haja boa intenção e boa fé nos atos, e que críticas sejam feitas sempre de modo construtivo.
Para efeitos da amizade, fica também acordado que as palavras de otimismo e ânimo devem sempre prevalecer, e que os sentimentos de alegria, amor, e felicidade devem ser cativados e recíprocos. A diversão é sempre bem-vinda.
E função de preservação e longevidade da amizade, deve-se manter o hábito de fazer telefones e visitas frequentes, envio de mensagens e conversas por WhatsApp. Saídas, passeios e baladas também devem constar na vida social das amigas, mesmo que alguma ou ambas estejam comprometidas em um relacionamento amoroso.
Caso alguma das pessoas envolvidas na amizade se sinta prejudicada, tem todo o direito de reivindicar os seus direitos, desde que esteja também cumprindo os seus deveres de amiga.
Disposição final:
Em caso drástico, se for de vontade das duas e se não houver modo de manter em vigor a amizade, esta pode dar-se por encerrada, pois a lei da amizade prega a felicidade, a paz e a harmonia.